Rossignolli Advogados

Blog

19/05/2020

Juíza nega prorrogação de mandato de síndico durante epidemia de Covid-19

Fonte: Conjur. Acessado em 19/05/2020.

Havendo alternativas viáveis para eleição do novo corpo diretivo de um condomínio, não se justifica que o Estado Juiz substitua a vontade de todos os moradores prorrogando, de forma indeterminada, os mandatos para além do previsto na convenção condominial.

Continue a leitura na íntegra.

Voltar

Gostou do nosso conteúdo? Inscreva-se para receber!
Todos os direitos reservados

 

Compartilhe