Câmara de SP aprova prorrogação da Lei da Anistia até 2021
Fonte: saopaulo.sp.leg. Acessado em 23/06/2020.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou hoje, quarta-feira (17/6), o projeto que prorroga a validade da Lei de Regularização Imobiliária até o dia 31 de março de 2021. O texto foi assinado coletivamente pelos 55 vereadores e foi aprovado por unanimidade, de forma simbólica. Segue agora para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).
A Lei de Regularização Imobiliária (17.202/2019), também conhecida como Lei da Anistia, entrou em vigor no dia primeiro de janeiro e o prazo para protocolo dos pedidos era até o dia 30 de março. Com a pandemia do novo coronavírus e as dificuldades que foram causadas, a Prefeitura de São Paulo publicou decreto que adiava esse prazo por 90 dias.
O vencimento do prazo está próximo, em 30 de junho, e como a crise de saúde permanece, a Câmara avaliou ser necessário um prazo maior para a regularização dos imóveis.
A Lei de Regularização Imobiliária permite o ajuste de construções irregulares concluídas até a revisão do último Plano Diretor, em 2014. A expectativa é que mais de 750 mil famílias regularizem suas residências ou estabelecimentos comerciais.
Propriedades isentas do IPTU em 2014 têm a regularização automática. Nesses casos, não é necessário protocolar o pedido.
Para imóveis com até 1.500 metros quadrados, residenciais ou comerciais, é preciso apresentar declaração do proprietário, com documentação assinada por responsável técnico, mas tudo feito de forma digital. Os demais imóveis seguem os trâmites normais.
Para oferecer mais tempo ao contribuinte, o PL aprovado pelo Legislativo paulistano dá permissão ao Executivo Municipal para prorrogar o prazo de solicitação do Certificado de Regularização Imobiliária para o ano que vem. O presidente da Casa, vereador Eduardo Tuma (PSDB), explicou que a proposta foi coletiva.
“Eu fiz o questionamento para os vereadores que queriam a autoria desse texto, na forma do seu Substitutivo, e todas as respostas foram favoráveis. Não teve um vereador que mostrou contrário. Por isso, o Substitutivo vai em nome dos 55 vereadores”, falou Tuma.
Com a aprovação, o Projeto de Lei segue para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).
MANIFESTAÇÕES DE VEREADORES
No encaminhamento da votação, vereadores falaram sobre a aprovação do PL. O vereador Milton Leite (DEM) disse que o projeto é importante, já que por causa do período de quarentena muitas pessoas não conseguiram solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária. “Esse projeto dá a oportunidade até 31 de março (de 2021) de que todos os cidadãos possam até lá regularizar seus imóveis”.
O vereador Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA) fez referência à ex-vereadora Marta Costa, autora do projeto original. “Aproveito para cumprimentar a deputada estadual Marta Costa, que oportunizou a votação desse importante projeto”.
Para o líder da bancada do PT na Casa, vereador Alfredinho (PT), “o projeto é importante para a cidade, principalmente para as pessoas pobres da periferia”.
Favorável ao Projeto de Lei, o líder da bancada do PSDB na Câmara, vereador Gilson Barreto (PSDB), disse que “o projeto tem um significado muito grande para a cidade. Aproveito para parabenizar o parlamento municipal de São Paulo”.
A vereadora Noemi Nonato (PL) também se posicionou. “Encaminho o meu voto favorável a esse projeto tão importante para a cidade de São Paulo”. O vereador Camilo Cristófaro (PSB) utilizou a Tribuna do Plenário para falar sobre o projeto. “Apoio integralmente a chance de os cidadãos terem o tempo de regularizar seus imóveis”.
Outro parlamentar que se manifestou foi o vereador Rodrigo Goulart (PSD). “Além de um trabalho pela cidade, uma homenagem a nossa querida, hoje, deputada estadual Marta Costa, do PSD. Encaminho votação favorável”.
Por meio de chamada de vídeo, o vereador Celso Giannazi (PSOL) defendeu a proposta. “Votamos sim por conta das pessoas da periferia que serão beneficiadas, que são quase 150 mil”.
O vereador Gilberto Nascimento Jr. (PSC) parabenizou os parlamentares pela iniciativa. “A gente sabe que é um momento de pandemia, de muito receio. É claro que os prazos vão chegando, se acumulando, e é por isso que a bancada do PSC vota favoravelmente”.
Também favorável, o vereador Paulo Frange (PTB) disse que o PL “é importantíssimo para a cidade. Parabéns à Câmara por esse momento e pela atitude de votar rapidamente esse projeto”.
O vereador Mario Covas Neto (PODEMOS) encaminhou voto a favor do projeto. “A bancada do PODEMOS vota favoravelmente. Parabéns a todos, parabéns a Câmara”.
Os vereadores Atílio Francisco (REPUBLICANOS), Gilberto Natalini (PV) e Rinaldi Digilio (PSL) também pediram a palavra para manifestarem voto favorável ao Projeto de Lei.
ENTENDA A LEI DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
A legislação prevê a regularização de aproximadamente 750 mil imóveis construídos ou reformados até julho de 2014 na capital paulista. No total, estão contempladas na Lei quatro categorias de declaração: Regularização Automática, Regularização Declaratória Simplificada, Regularização Declaratória e Regularização Comum.
REGULARIZAÇÃO AUTOMÁTICA
A Lei prevê a regularização automática de imóveis isentos do pagamento de IPTU em 2014. O valor venal atualizado não pode ultrapassar R$ 160 mil. Neste caso, os proprietários irão receber a documentação de regularidade em casa.
REGULARIZAÇÃO DECLARATÓRIA SIMPLIFICADA
Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) e que tenham área total de até 500 m² será adotado procedimento Declaratório Simplificado, modalidade na qual, por meio do Portal de Licenciamento, o interessado realizará o preenchimento das informações necessárias e o upload das peças gráficas, declarando atender à legislação edilícia. Os documentos solicitados devem ser apresentados e estar assinados por profissional habilitado.
REGULARIZAÇÃO DECLARATÓRIA
A Regularização Declaratória será aplicada para imóveis residenciais unifamiliares (R1 e R2h), para residências multifamiliares horizontais e verticais (R2h e R2v – até 10 m de altura e 20 unidades), para edificações destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) da Administração Pública Direta e Indireta, para edificações de uso misto, para comércios, escritórios, pousadas e para locais de culto.
Todas essas edificações devem ter no máximo 1.500 m² de área construída (conforme Art. 6º da Lei nº17.202/2019 e Art. 11º do Decreto nº 59.164/2019).
O interessado deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, além de apresentar os documentos requeridos, assinados pelo responsável técnico.
REGULARIZAÇÃO COMUM
A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais edificações não enquadradas nas modalidades anteriores, além de edificações de diversos tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m².
A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura. As peças gráficas deverão ser assinadas por profissional habilitado.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS E PAGAMENTO DE OUTORGAS
Os proprietários dos imóveis beneficiados não serão cobrados do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do IPTU retroativamente, dos últimos cinco anos, já que a Lei de Regularização Imobiliária começou a valer em 1° de janeiro de 2020.
Em contrapartida, os proprietários terão que pagar apenas a taxa de outorga para a área excedente construída. Caso o imóvel não seja isento de imposto, por exemplo, o ISS e o IPTU serão cobrados. No entanto, apenas pelo espaço a mais edificado.
ÁREAS AMBIENTAIS
Para as propriedades construídas em áreas ambientais, mas com a permissão de edificações de baixo impacto, é preciso ter a anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PROJETOS DE AUTORIA DE VEREADORES
Além da votação do Projeto de Lei que prorroga o prazo da Lei da Anistia de imóveis na capital paulista até 31 de março de 2021, os parlamentares também votaram em primeiro turno projetos de autoria dos próprios vereadores. Confira abaixo a relação dos PLs aprovados.