Rossignolli Advogados

Blog

28/05/2020

Cláusula de impenhorabilidade de doador de imóvel não se aplica à execução trabalhista

Fonte: Conjur. Acessado em 28/05/2020.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que a cláusula de impenhorabilidade inserida por doador do imóvel não tem aplicabilidade na execução de débitos trabalhistas.

Continue a leitura na íntegra.

Voltar

Gostou do nosso conteúdo? Inscreva-se para receber!
Todos os direitos reservados

 

Compartilhe