28/05/2020
Cláusula de impenhorabilidade de doador de imóvel não se aplica à execução trabalhista
Fonte: Conjur. Acessado em 28/05/2020.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que a cláusula de impenhorabilidade inserida por doador do imóvel não tem aplicabilidade na execução de débitos trabalhistas.
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